As pericias judiciais de ação demarcatória são designadas quando existe divergência entre posse e ocupação de determinada área entre 02 ou mais confrontantes.
Nesta situação, faz-se necessário realizar o levantamento #topográfico de cada uma das propriedades afim de esclarecer suas limitações reais em campo e apresentar informações objetivas e de fácil entendimento ao Juízo.
A escolha de um ponto de partida que seja neutro e de concordância de ambas as Partes é de extrema importância, tendo sido escolhido, para este caso, o ponto de luz instalado pela Concessionária, sendo estada dotada de boa-fé pública e isenta em relação aos interesses de ocupação dos imóveis.
Neste caso, tive a grata oportunidade de contar com os trabalhos multidisciplinares do Engº Agrônomo Éder Fernandes, da Mappa Topografia, que utilizou seu aparelho GNSS RTK – CHC 900+ para Levantamento utilizando receptores GNSS pelo método de Posicionamento Relativo Cinemático em Tempo Real – RTK.
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