Ao identificar um problema construtivo depois de receber as chaves do imóvel, a NBR 17170 é a norma técnica que ajuda a determinar por quanto tempo a construtora ainda é responsável por corrigir defeitos em cada sistema da edificação.
Além disso, os prazos de garantia na construção civil, tema central dessa norma, variam significativamente conforme o sistema construtivo envolvido — um problema na estrutura tem prazo de garantia muito maior do que um defeito de acabamento, por exemplo.
Mas, afinal, o que é a NBR 17170 e quais prazos de garantia ela estabelece? Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual? E o que fazer ao identificar um defeito dentro do prazo? Ao longo deste artigo, você encontrará respostas objetivas para cada uma dessas questões.
O Que É a NBR 17170
A NBR 17170 é a norma da ABNT que estabelece diretrizes e prazos de garantia para os diferentes sistemas construtivos de uma edificação, servindo como referência técnica complementar à NBR 15575 (norma de desempenho) e à legislação civil sobre responsabilidade da construtora.
Nesse sentido, a norma organiza os prazos de garantia por sistema — estrutura, impermeabilização, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias, revestimentos, entre outros — reconhecendo que cada elemento construtivo tem uma expectativa de durabilidade e um risco de falha diferentes.
Na próxima seção, veremos como esses prazos variam conforme o sistema construtivo em questão.
Prazos de Garantia por Sistema Construtivo
Cabe destacar que, de forma geral, a norma reconhece prazos maiores para sistemas estruturais — cuja falha compromete a segurança da edificação como um todo — e prazos menores para sistemas de acabamento, cujo desgaste natural é mais rápido e esperado.
- Estrutura e fundações — prazos de garantia mais longos, dado o impacto de uma falha na segurança da edificação.
- Impermeabilização e estanqueidade — prazos intermediários, por serem sistemas críticos para evitar infiltrações e patologias decorrentes de umidade.
- Instalações elétricas e hidráulicas — prazos específicos conforme o tipo de componente e sua exposição a uso e desgaste.
- Revestimentos e acabamentos — prazos mais curtos, já que são os elementos com menor vida útil esperada dentro da edificação.
Dessa forma, ao identificar uma patologia, o primeiro passo é classificar corretamente em qual sistema construtivo ela se enquadra, para então verificar o prazo de garantia aplicável segundo a norma.
Diferença entre Garantia Legal e Garantia Contratual
Vale ressaltar que a garantia legal decorre diretamente do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável independentemente do que consta no contrato de compra e venda. Já a garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pela construtora ou incorporadora, podendo ampliar — mas nunca reduzir — os prazos previstos em lei.
Por isso, a NBR 17170 funciona como referência técnica para ambos os casos: tanto para balizar o que uma garantia contratual deveria oferecer como boa prática de mercado, quanto para apoiar a análise técnica de um problema em disputas sobre garantia legal.
Como Proceder em Caso de Defeito Dentro do Prazo de Garantia
Diante de um defeito construtivo, o primeiro passo é notificar formalmente a construtora ou incorporadora, documentando o problema com fotos, descrição técnica e, sempre que possível, um laudo de vistoria elaborado por engenheiro especializado.
Consequentemente, esse laudo técnico é o que vai sustentar a reivindicação — seja em uma negociação direta com a construtora, seja em uma eventual ação judicial —, demonstrando que o defeito identificado é, de fato, uma falha de execução coberta pela garantia, e não um desgaste natural do uso do imóvel.
Perguntas Frequentes sobre NBR 17170
O que é a NBR 17170?
É a norma da ABNT que estabelece diretrizes e prazos de garantia para os diferentes sistemas construtivos de uma edificação, complementando a NBR 15575 e a legislação civil sobre responsabilidade da construtora.
Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
A garantia legal decorre do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável independentemente do contrato. A garantia contratual é oferecida voluntariamente pela construtora e pode ampliar, mas nunca reduzir, os prazos legais.
O prazo de garantia é o mesmo para todos os sistemas da edificação?
Não. A NBR 17170 reconhece prazos diferentes conforme o sistema construtivo — estrutura e fundações têm prazos mais longos, enquanto revestimentos e acabamentos têm prazos mais curtos.
O que fazer ao identificar um defeito dentro do prazo de garantia?
Notificar formalmente a construtora, documentar o problema com fotos e descrição técnica, e, se necessário, contratar um laudo de vistoria com engenheiro especializado para sustentar a reivindicação.
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